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NR-01 – PGR E GRO: Quais serão os impactos?

06 Dezembro, 2021

Com o propósito de garantir que as relações de trabalho sejam mais seguras para todos os colaboradores, existem Normas Regulamentadoras que visam minimizar riscos a saúde e garantir boas práticas na segurança no trabalho. Desse modo, existem riscos previdenciários relacionados a aposentadoria especial que deve ser tratado com atenção.

Como por exemplo, a NR01, cujo principal objetivo é determinar requisitos para o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e suas medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Com a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a organização deve:

  • Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade e adoção de medidas de prevenção;
  • Programar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco;
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é parte integrante do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), sendo elaborada uma análise dos possíveis perigos/ riscos existentes na empresa e suas possíveis medidas de segurança.
Esta análise cria o que será chamado de plano de gerenciamento de riscos. Os riscos analisados que promovem algum tipo de doença ocupacional, conforme o Decreto 3.048/99 em seu Anexo IV devem ser tratadas de forma diferenciada e enviado ao eSocial em seu evento S-2240.

Estamos preparados para auxiliar sua empresa com relação as adequações da Norma Regulamentora - NR-01 (PGR e GRO) e aos lançamentos exigidos pelo eSocial.