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O fim do PPRA e a chegada do PGR!

08 Dezembro, 2021

Duas portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e não citam mais o PPRA. São elas:


• Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
• Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Do PPRA para o PGR são mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.

Estamos preparados para auxiliar sua empresa com relação as adequações da Norma Regulamentora - NR-01 (PGR e GRO) e aos lançamentos exigidos pelo eSocial.