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Exame Periódico

Composto por um exame clínico completo, no exame periódico é examinado os aspectos gerais de saúde do colaborador, assim o médico do trabalho poderá constatar se o funcionário apresenta algum problema físico/mental relacionado às suas atividades laborais, o mesmo é realizado de acordo com as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, conforme período e idade indicada na NR-7.

É realizado de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, devendo ser realizadas periodicamente. Novos exames devem ser realizados conforme o risco exposto por este funcionário, e ainda de acordo com a periodicidade e idade indicada na NR7, é habitual a realização deste exame anualmente.

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