FAQ
A Nacional Saúde possui satisfação em fornecer suporte a dúvidas relacionadas à Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho.
A Nacional Saúde possui satisfação em fornecer suporte a dúvidas relacionadas à Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho.
Todos os trabalhadores demitidos por uma empresa, salvo aqueles que forem demitidos por justa causa.
Ele deve ser feito até a data da homologação do funcionário.
Não, mas fica a critério da empresa a realização desse exame.
Não. O exame demissional é a análise clínica do funcionário realizada pelo médico, para que ocorra o desligamento da empresa. Já o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.
O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para se desligar da empresa, este documento é de extrema importância, pois traz a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, os procedimentos médicos a que foi submetido, isto é, informações completas sobre a saúde do funcionário (o que deixa o funcionário e a empresa cientes da total situação da saúde do paciente-trabalhador no momento da sua demissão).
O objetivo do Governo Federal, ao criar o eSocial, é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas.
Exatamente, toda empresa precisa ter CIPA ou um designado de CIPA.
NR 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR.
Quando o dimensionamento da NR-5 não obriga a empresa a constituir uma CIPA tradicional com votação, a empresa designará uma pessoa para fazer o trabalho da CIPA, é o que chamamos de Designado de CIPA.
Não importa tamanho ou segmento, toda empresa precisa ter CIPA.
O membro da CIPA é um funcionário que divide o seu tempo de trabalho entre exercer a função para o qual foi contratado e exercer o trabalho voluntário de prevenção de acidentes.
Sim. Qualquer funcionário, independente de cargo, salário etc. A única exigência é que seja de fato funcionário no padrão celetista (CLT).
Não é preciso. Depois das alterações da NR-5 que ocorreram em 2011, não é necessário protocolar nada da CIPA no Ministério do Trabalho (SRTE).
O designado da CIPA não possui direito à estabilidade de emprego. Se a sua empresa está desobrigada de constituir CIPA conforme aponta o seu documento de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, então é o caso de cumprir com o item 5.6.4 desta norma que obriga a empresa a designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos legais. A Nacional Saúde disponibiliza trimestralmente o treinamento de Designado da CIPA atendendo aos itens de Segurança e Medicina do Trabalho determinados na Portaria 3214/78.
A Brigada de Incêndio é basicamente um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuar numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.
Os brigadistas devem ser pessoas da própria empresa, que possuam boa saúde e condição física adequadas, além disso, precisam conhecer as instalações. devem ser treinados para serem capazes de identificar emergências, acionar alarme e corpo de bombeiros, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros, controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono da área, combater princípios de incêndio. O treinamento é requisito indispensável para que sejam aprovados autos de vistoria do Corpo de Bombeiros e deve ter periodicidade anual.
Conforme a determinação da nova NR -23 da Portaria 3214/78 todo o empregador deve instruir seus funcionários sobre as medidas de combate a princípio de incêndio. A Nacional Saúde acredita no funcionário multiplicador, e coloca à disposição de sua empresa o treinamento que atende as exigências legais da NR-23.